O Parecer Jurídico é um instrumento que visa dar opinião e analisar de forma técnica e especializada a respeito de um tema, acompanhado de um raciocínio jurídico com referências doutrinárias e jurisprudenciais.

 

O parecer jurídico pertence a área consultiva é feito exclusivamente por advogados (art 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia) que detêm conhecimento específico sobre o tema.

 

As espécies de Pareceres Jurídicos são:

 

Obrigatório: Ocorre quando há norma legal que determina situação em que é previsto a obrigatoriedade do parecer como requisito para a prática de um ato. (art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93)

 

Facultativo: Ocorre quando o particular ou um órgão solicita o parecer sem que haja a determinação legal.

 

Vinculante: ocorre quando é de natureza obrigatória e vincula o consulente à seguir a orientação.

 

Destaca-se que comumente os Pareceres Jurídicos são solicitados nas seguintes situações:

 

  • Defesas de alta complexidade que demandam estudo de estratégias defensivas;

 

  • Defesas Criminais que buscam obter resultado favorável  e para tanto exigem ampla discussão e análise;

 

  • Departamento jurídico, empresas e  escritórios de advocacia que buscam uma opinião legal sobre algum caso em concreto.

 

  • Particulares que procuram uma opinião legal sobre um processo já em andamento ou algum caso em concreto.