O Parecer Jurídico é um instrumento que visa dar opinião e analisar de forma técnica e especializada a respeito de um tema, acompanhado de um raciocínio jurídico com referências doutrinárias e jurisprudenciais.
O parecer jurídico pertence a área consultiva é feito exclusivamente por advogados (art 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia) que detêm conhecimento específico sobre o tema.
As espécies de Pareceres Jurídicos são:
Obrigatório: Ocorre quando há norma legal que determina situação em que é previsto a obrigatoriedade do parecer como requisito para a prática de um ato. (art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93)
Facultativo: Ocorre quando o particular ou um órgão solicita o parecer sem que haja a determinação legal.
Vinculante: ocorre quando é de natureza obrigatória e vincula o consulente à seguir a orientação.
Destaca-se que comumente os Pareceres Jurídicos são solicitados nas seguintes situações:
- Defesas de alta complexidade que demandam estudo de estratégias defensivas;
- Defesas Criminais que buscam obter resultado favorável e para tanto exigem ampla discussão e análise;
- Departamento jurídico, empresas e escritórios de advocacia que buscam uma opinião legal sobre algum caso em concreto.
- Particulares que procuram uma opinião legal sobre um processo já em andamento ou algum caso em concreto.