O Recurso Criminal é o meio utilizado para impugnar decisões judiciais prolatadas, requerendo por meio deste o seu reexame, revisão, total ou parcial desde que haja interesse recursal. O Recurso Criminal é o meio utilizado para impugnar decisões judiciais prolatadas, requerendo por meio deste o seu reexame, revisão, total ou parcial desde que haja interesse recursal.

 

Dessa forma, é direito da parte interessada, requerer dentro da relação processual a reanálise das questões atinentes. O recurso deve ser voluntariamente interposto, sendo que para que um recurso seja recebido, processado e conhecido deve obedecer os pressupostos recursais.

 

Os objetivos são: cabimento, adequação, tempestividade, regularidade procedimental e ausência de impedimentos recursais. Os subjetivos são: interesse jurídico e legitimidade de recorrer.

 

Cada situação e momento processual cabe uma espécie recursal diferente. Deste modo deve-se observar a situação fática para se recorrer de uma decisão.